Perguntas Frequentes

O que é a Componente de Apoio à Família (CAF)?

A Componente de Apoio à Família (CAF) é o conjunto de atividades que asseguram o acompanhamento dos alunos antes e/ou depois da componente letiva e de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva. Destina-se a alunos do 1.º Ciclo. A frequência da CAF é paga pelas famílias e é promovida pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação (APEE).

O que são as Atividades de Animação e Apoio à Família? (AAAF)

As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na Educação Pré-Escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas (15h30m–19h00m) e durante os períodos de interrupção destas atividades (pausas letivas). A frequência destas atividades é comparticipada pelas famílias de acordo com o posicionamento em 5 escalões de rendimentos.

Como e onde devo matricular o meu educando na educação pré-escolar ou no 1.º ano de escolaridade?

A matrícula é apresentada online no Portal das Matrículas (portaldasmatrículas.edu.gov.pt) com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Caso opte pela utilização do cartão do cidadão deve ter na sua posse os códigos de autenticação (PIN) do encarregado de educação e do aluno a matricular, e um leitor de cartão de cidadão.

Caso se verifique a impossibilidade de apresentar o pedido de matrícula por via eletrónica, o encarregado de educação pode apresentar o pedido de matrícula presencialmente na escola sede do agrupamento de escolas da sua área de residência, devendo informar-se previamente do horário de atendimento em vigor no estabelecimento de ensino em causa.

A partir de que idade posso matricular o meu educando na educação pré-escolar?

A frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico.

A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro deve ser efetuada durante o período de matrícula e, é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do Despacho Normativo em vigor.

Durante o período de matrícula podem ser efetuados pedidos de matrícula para a educação pré-escolar, para crianças que completem 3 anos de idade até 31 de dezembro e até que seja atingida a idade de ingresso na escolaridade obrigatória (6 anos).

A matrícula, na educação pré-escolar, das crianças que completam 3 anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, pode ser feita ao longo do ano letivo, e é aceite definitivamente desde que haja vaga, podendo frequentar a partir da data em que perfaz 3 anos de idade.

A partir de que idade posso matricular o meu educando no 1.º ano de escolaridade?

A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.

Podem ainda ser efetuados pedidos de matrícula para crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

Estes pedidos são aceites a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 11.º do Despacho Normativo em vigor.

​O que é a Ação Social Escolar? O que contempla?

A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio que se consubstancia na atribuição de subsídios destinados a comparticipar despesas escolares, nomeadamente as que se relacionam com refeições escolares, transportes escolares e aquisição de material escolar.

O que devo fazer para beneficiar dos subsídios de Ação Social Escolar?

Para beneficiar de subsídios de Ação Social Escolar, os Encarregados de Educação devem preencher os modelos de candidatura que se encontram disponíveis no Serviço de Ação Social Escolar do Agrupamento de Escola no ato de matrícula e tendo em atenção os prazos fixados para o efeito. Os processos de candidatura a subsídios são analisados pelos serviços de Ação Social Escolar dos Agrupamentos de Escola. Decorrido o prazo inicial de candidatura e ao longo do ano letivo, se se verificar a diminuição dos rendimentos do agregado familiar que se reflita na alteração do escalão de abono de família, pode ser apresentada candidatura para atribuição de subsídio de Ação Social Escolar. Para saber mais consulte o Regulamento Municipal de Ação Social Escolar nº1321/2023, publicado em Diário da Republica a 15 de Dezembro de 2023.

Como funcionam as Atividades de Enriquecimento Curricular (AECs)?

As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) são atividades educativas e formativas que incidem nos domínios desportivo, artístico, científico, técnico e das tecnologias de informação e comunicação. As AEC destinam-se aos alunos do 1.º ciclo e complementam as atividades letivas até às 17h00 ou 17h30. As AEC são gratuitas, de inscrição facultativa, mas de frequência obrigatória para os alunos inscritos. No ano letivo de 2024/25, as AEC têm uma duração semanal de 5 horas. A Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico, bem como na oferta de Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC). O Decreto Lei n.º 169/2015, de 24 de agosto (republicação do Decreto Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro) estabelece o regime de contratação de técnicos, por parte dos municípios e Agrupamentos de Escolas da rede pública, que asseguram o desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º Ciclo do Ensino Básico. Em Oeiras, os técnicos de AEC são contratados pelas entidades parceiras, sendo a construção de horários e a supervisão pedagógica das AEC, responsabilidades do Agrupamento de Escolas.

Inovar e SIGA: Para que servem estas plataformas?

Inovar: Das notas à assiduidade .

O Inovar Consulta é um portal onde Encarregados de Educação e Alunos podem consultar informações sobre a atividade escolar de cada aluno/a, utilizando qualquer tipo de dispositivo eletrónico com ligação à Internet. Toda a informação disponível é atualizada, em tempo real, sempre que novos registos ou dados são submetidos e acrescentados pelos professores na escola.

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SIGA: Das refeições às atividades de apoio à família

O SIGA (Sistema integrado de gestão e aprendizagem) é usado, sobretudo, para que os alunos e encarregados de educação marquem as refeições a consumir na escola e carreguem o cartão escolar.

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